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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Páx. 5831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 105/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Vázquez Fernández contra a empresa Jalsy Mar, S.L., sobre ordinário, se ditou o Decreto de 8 de janeiro de 2019 cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Designar como perito taxador a entidade que para tal fim nomeie a Direcção-Geral de Justiça da Galiza para que proceda à valoração do veículo embargado neste procedimento, livrando para tal fim os gabinetes procedentes para que se designe o perito taxador.

b) Notificar a nomeação às partes com o fim de que, dentro do segundo dia, possam designar outros por sua parte, com a prevenção de que, se o não o fizerem, serão considerados conformes.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Jalsy Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça