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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Páx. 5876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se faz pública a convocação mediante o procedimento aberto com critério único (preço) para o alleamento de madeiras na província de Pontevedra.

Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras dos lote que se poderão consultar no Serviço de Montes da Chefatura Territorial desta conselharia em Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 43, 2º, 36071 Pontevedra) e no endereço electrónico http://mediorural.junta.gal/areias/florestal/producion_e_indústrias/leilões, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 159, de 18 de agosto) e na Ordem de 8 de setembro de 1998 pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 180, de 16 de setembro). A abertura dos sobres com as ofertas económicas terá lugar no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, 43, salão de actos (andar baixo), 36071 Pontevedra.

Para este procedimento regerá a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares destas que figuram no expediente correspondente no Serviço de Montes da Pontevedra, onde poderão ser examinados pelas pessoas interessadas a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

As ofertas poder-se-ão apresentar no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Pontevedra ou em qualquer das formas legalmente estabelecidas durante os vinte e seis (26) dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução.

Quando a oferta se envie por correio ou se presente noutro registo diferente ao da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Pontevedra, o licitador deverá anunciar à mesa de contratação a remissão da mencionada oferta mediante telegrama ou telefax, no mesmo dia, ao número 986 80 54 85.

A abertura das proposições económicas será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às onze (11.00) horas do décimo quinto (15º) dia hábil, contado a partir do termo do prazo de apresentação das ofertas.

Ao amparo dos artigos 102 e 103 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, para participar neste procedimento o licitador deve estar dado de alta no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) e ter apresentada a preceptiva comunicação anual de dados para o ano 2018.

Cada licitador apresentará dois sobres fechados para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa cotexada, e o sobre B, com a oferta económica.

O sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que se apresentem ante a mesa e na mesma sessão. Deverá conter, em todo o caso, a seguinte documentação:

1. Acreditação da personalidade jurídica do empresário e, se é o caso, a sua representação.

2. Comprovativo de inscrição no Resfor e comprovativo da apresentação da comunicação anual do último ano.

3. Os comprovativo acreditador de que estão constituídas as fianças provisórias, 2 % do preço de taxación, de acordo com o disposto no artigo 106 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpoñen ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE (em diante, LCSP).

4. Declaração responsável outorgada ante a autoridade administrativa, notário público ou organismo profissional qualificado de não estar incurso o licitador em algum dos supostos de proibição de contratar previstos no artigo 71 da LCSP, assim como na redacção estabelecida pela Lei 3/2015, de 30 de março, reguladora do exercício do alto cargo da Administração geral do Estado, e pela Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

A dita declaração compreenderá expressamente a circunstância de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias com a Fazenda estatal, de não ter dívidas de natureza tributária com a Comunidade Autónoma da Galiza, de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações da Segurança social e de estar dado de alta no imposto de actividades económicas (IAE).

Esta declaração apresentar-se-á sem prejuízo de que a justificação acreditador dos anteditos aspectos deva ser apresentada, antes da adjudicação, pelo empresário a favor do qual se efectuará a adjudicação.

Malia o anterior, poderão apresentar-se os certificados administrativos de acreditação do cumprimento das citadas obrigações, excepto no caso do IAE, cuja justificação se efectuará mediante a apresentação da alta, referida ao exercício corrente, ou do último recebo deste, completado com uma declaração responsável de não ter-se dado de baixa na matrícula do citado imposto, segundo o artigo 15.1 do Regulamento de contratos das administrações públicas, no que não se oponha ao estabelecido na LCSP.

5. Acreditar-se-á a solvencia financeira, económica e técnica exixir pelos médios precisados no quadro de características.

Em caso que o licitador esteja dado de alta no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma, deverá indicar na parte exterior do sobre o seu número e incluir cópia da inscrição da empresa no dito registro, os comprovativo acreditador das fianças provisórias e a solvencia técnica e económica, assim como uma declaração responsável em que manifeste que as circunstâncias reflectidas no correspondente certificar não experimentaram variação.

Ademais desta documentação, deverá juntar-se a que proceda em cada caso segundo o especificado no rogo de cláusulas administrativas particulares e no quadro de características de o/dos lote/s em que participe.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado que se encontra à disposição dos interessados no Serviço de Montes de Pontevedra. Cada um dos lote deverá figurar num sobre B individual.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva do 5 % do preço de taxación, excepto nos expedientes nos cales o aproveitamento se realize a resultas ou o motivo do aproveitamento seja «rareo» ou «tratamentos silvícolas» e se indique no quadro resumo dos lote. Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de fiança complementar, atingindo uma garantia definitiva de um 10 %.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva dentro dos dez (10) dias hábeis seguintes ao da data na que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:

1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no edital particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. As despesas proporcionais deste anuncio.

4. As demais despesas que se estabeleçam nos pregos particulares do aproveitamento.

O adxudicatario deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural