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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5555

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação Galiza Europa

EXTRACTO do Anúncio de 27 de dezembro de 2019 pelo que se convocam cinco bolsas para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (código de procedimento PR770N).

BDNS (identif.): 491084.

De conformidade com os artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Convocar cinco bolsas para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia.

a) Três bolsas destinadas a pessoas com um título universitário para a sua formação em assuntos comunitários desde uma perspectiva galega.

Uma delas desenvolverão no escritório da Fundação Galiza Europa (em diante, FGE) em Santiago de Compostela e duas no escritório de Bruxelas.

b) Uma bolsa destinada a pessoas com um título universitário para a sua formação em comunicação das políticas comunitárias e da participação galega em assuntos europeus, com destino no escritório de Bruxelas.

c) Uma bolsa destinada a pessoas com um título de técnico superior de formação profissional para a realização de práticas de secretariado e apoio administrativo com destino no escritório de Bruxelas.

Segundo. Bases reguladoras

As bases reguladoras do procedimento estão recolhidas no anexo I da Ordem de 7 de dezembro de 2018, publicadas no DOG de 20 de dezembro, pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário o com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (código de procedimento PR770N).

Terceiro. Requisitos das pessoas beneficiárias para obter a bolsa

1. Ter a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia.

2. Ser natural da Galiza, ser filho/filha de galegos ou acreditar, mediante empadroamento, residência na Galiza ao menos desde os dois anos anteriores à publicação da convocação.

3. Possuir o título académico necessário ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição. Os estudos conducentes à obtenção do título deverão ter-se rematado dentro dos seis anos anteriores ao da publicação da convocação.

4. Possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem do objecto desta bolsa.

5. Não estar incursas nas proibições para obter a condição de pessoa beneficiária assinaladas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho).

6. Não ter desfrutado anteriormente de outra bolsa da FGE em convocações anteriores, excepto que na convocação do ano imediatamente anterior fosse chamada da lista de suplentes e desfrutasse da bolsa por um período de tempo não superior a 3 meses.

Quarto. Montante

1. O montante total destas bolsas é de 83.000 €.

2. O montante total de cada bolsa distribuir-se-á do seguinte modo:

a) Para as bolsas com destino no escritório da FGE em Santiago de Compostela:

– Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 13.200 €.

– Segurança social: 600 €.

b) Para as bolsas com destino no escritório da FGE em Bruxelas:

– Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 16.200 €.

– Ajuda de deslocamento para despesas de viagem (pagamento ao bolseiro): 500 €.

– Segurança social: 600 €.

Quinto. Apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes e da documentação complementar será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente da Fundação Galiza Europa