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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5465

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 13 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a inovação no sector pesqueiro, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2020 o dito procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa (códigos de procedimento PE205G e PE205H).

BDNS (Identif:): 492591.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os proprietários de buques pesqueiros com porto base na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como as organizações ou associações dos anteriores, incluídas as confrarias de pescadores, que tenham um âmbito autonómico.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

1. Projectos inovadores, percebendo por tais os que tenham como objectivo desenvolver ou introduzir produtos e equipamentos novos ou substancialmente perfeccionados, processos ou técnicas novas ou perfeccionadas, ou sistemas de gestão ou organização novos ou perfeccionados no sector extractivo; também na transformação e comercialização.

2. Operações inovadoras relacionadas com a conservação dos recursos biológicos marinhos que tenham como objectivo desenvolver ou introduzir novos conhecimentos técnicos ou organizativo que reduzam os efeitos da pesca sobre o ambiente, em particular, mediante técnicas de pesca perfeccionadas e a selectividade das artes, ou que tenham por objectivo alcançar um uso mais sustentável dos recursos biológicos marinhos e a coexistencia com os predadores protegidos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a inovação no sector pesqueiro, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2020 o dito procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa (códigos de procedimento PE205G e PE205H).

Quarto. Montante

Para o ano 2020 as ajudas conceder-se-ão de acordo com a seguinte desagregação, que figura dotada no orçamento de despesas de Conselharia do Mar para o ano 2020 e se tramita de forma antecipada.

Aplicação orçamental: 15.02.723A.770.0. Montante total: 810.000,00 euros, distribuído nas seguintes duas anualidades: anualidade 2020: 560.000,00 euros e anualidade 2021: 250.000,00 euros, para projectos inovadores.

Aplicação orçamental: 15.02.723A.770.0. Montante total: 800.000,00 euros, distribuído nas seguintes duas anualidades: anualidade 2020: 400.000,00 euros e anualidade 2021: 400.000,00 euros, para operações inovadoras relacionadas com a conservação dos recursos biológicos marinhos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar