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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Páx. 5193

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções dirigidas a entidades locais para a contratação temporária de pessoas em situação ou risco de exclusão social perceptoras da renda de integração social da Galiza (Risga) e se aprova a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR351F).

BDNS (Identif.): 493076.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das ajudas e subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais e os agrupamentos de câmaras municipais baixo qualquer fórmula, sempre que todos eles disponham de capacidade técnica e de gestão suficientes para a execução do objecto para o qual se concede a subvenção.

2. Não poderão ser beneficiárias as entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Em todo o caso, a solicitude conjunta de subvenção para o desenvolvimento de um serviço ou programa exclui a possibilidade de solicitude individual.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública das ajudas e subvenções dirigidas a entidades locais para a contratação temporária de pessoas em situação ou risco de exclusão social perceptoras da renda de integração social da Galiza (Risga), com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral (código de procedimento TR351F), e a aprovação da sua convocação para o ano 2020.

Terceiro. Requisitos das obras ou serviços

As contratações deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Em todo o caso, as contratações pelas cales se conceda a subvenção deverão ser para a realização de obras ou serviços de interesse geral e utilidade social competência das entidades locais.

b) Com independência da duração do contrato, o período de contratação subvencionável será de nove meses. Os contratos deverão formalizar no prazo e nos termos estabelecidos na resolução de concessão da subvenção e, em todo o caso, dentro do exercício 2020.

Excepcionalmente, quando concorram causas devidamente justificadas, a pessoa responsável da respectiva chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria poderá autorizar a prorrogação do dito prazo estabelecido na resolução de concessão, depois da solicitude para o efeito da entidade beneficiária.

c) A selecção de trabalhadores e trabalhadoras que se contratem será realizada por um grupo misto constituído para tal fim por representantes da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, da entidade beneficiária e das equipas de inclusão sócio-laboral dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, quando o âmbito territorial da entidade beneficiária esteja compreendido dentro das suas demarcacións para a intervenção, que actuará de conformidade com os princípios de publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação.

d) Os trabalhadores e trabalhadoras que se contratem deverão ser, em todo o caso, pessoas perceptoras da Risga e estar inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza como pessoas candidatas não ocupadas. Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato. Terão preferência, em todo o caso, as pessoas perceptoras da Risga que tenham atribuído um projecto de inserção de carácter laboral, os maiores de 45 anos e os que tenham ónus familiares.

e) Qualquer que seja a entidade local que realize as contratações, deverá solicitar as pessoas candidatas não ocupadas necessariamente mediante a apresentação da oferta específica do programa de contratação de pessoas beneficiárias da Risga nos escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza. Excepcionalmente, mediante a autorização expressa da respectiva chefatura territorial, e depois da acreditação da condição de pessoa beneficiária da Risga por parte da entidade solicitante, poderão utilizar-se ofertas especiais com vinculação nominal.

f) Efectuada a selecção dos trabalhadores e trabalhadoras, a entidade beneficiária procederá a sua contratação utilizando necessariamente a modalidade de contrato de trabalho temporário com as cláusulas específicas de trabalhos de interesse social.

Quarto. Montante

1. O montante da subvenção que se concederá às entidades beneficiárias será o equivalente ao necessário para sufragar os custos salariais totais, incluída a cotização empresarial à Segurança social por todos os conceitos, na mesma quantidade que a fixada para o salário segundo o convénio colectivo vigente no momento de formular a solicitude, por cada pessoa desempregada contratada que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 13 da presente ordem.

2. O montante da subvenção por cada contratação reduzir-se-á proporcionalmente em função da jornada realizada. Em todo o caso, e com independência da jornada de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial, a jornada de trabalho subvencionável será no máximo do 75 % e não poderá, em nenhum caso, ser inferior ao 50 %.

3. Para os efeitos destas subvenções, não se considera custos salariais subvencionáveis o montante da indemnização prevista pelo artigo 49.1.c) do Estatuto dos trabalhadores, assim como os incentivos e gratificacións extrasalariais que não façam parte da base de cotização.

4. O montante das subvenções reguladas nesta ordem em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com subvenções ou ajudas de outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais, da União Europeia ou internacionais, supere o custo da actividade que vai desenvolver a entidade beneficiária ou, se é o caso, a percentagem máxima do investimento subvencionável que legalmente se estabeleça.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria