Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 4034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 23 de dezembro de 2019 pelo que se faz pública a resolução do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo segunda edição.

Mediante a Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 27 de dezembro de 2018 (publicada no DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2019), aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXII edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza. O dito prêmio foi dotado com um montante de 3.500 €, segundo o estabelecido pela base terceira da convocação.

Segundo o estabelecido na base noveno da dita Ordem de 27 de dezembro de 2018, «o júri poderá propor deixar deserto o prêmio quando nenhum dos trabalhos apresentados reúna os requisitos exixibles». Com data de 3 de dezembro de 2019 reuniu-se o referido júri para deliberar e tomar uma decisão verbo da adjudicação do prêmio e, trás as correspondentes deliberações, o júri propõe que se declare o prêmio deserto. De acordo com o assinalado pela base décimo primeira da dita ordem, a resolução de adjudicação do prêmio realizar-se-á, de acordo com a proposta do jurado, pelo que mediante a Resolução da directora da EGAP, de 23 de dezembro de 2019, se declarou deserto o Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo segunda edição. Esta resolução foi ditada por delegação em virtude do disposto pelo ordinal 1º i) da Resolução da Direcção da EGAP, de 17 de dezembro de 2007, sobre delegação de competências no secretário geral.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 23 de dezembro de 2019 de não concessão do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo segunda edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 27 de dezembro de 2018 e que literalmente diz:

«Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Declarar deserto o Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo segunda edição.

Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo, ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no dito boletim oficial, de acordo com o disposto no artigo 46.4 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007, DOG. núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública