Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 3920

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico dirigidas a particulares, para o ano 2020 (código de procedimento IN421P).

BDNS (Identif): 492322.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de qualquer direito sobre um imóvel de direito residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial, sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, estas não se poderão dissolver até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico, destinadas a particulares, para o exercício 2020, que se juntam à resolução como anexo I (código de procedimento IN421P).

2. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2019 que se juntam a esta resolução como anexo II ao VIII.

3. Convocar para o ano 2020, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas a projectos de energias renováveis para usos térmicos. As solicitudes de ajuda apresentadas em prazo e com os requisitos estabelecidos nestas bases tramitar-se-ão e resolver-se-ão por orden de entrada no registro da solicitude e até o esgotamento do crédito, do qual se fará publicidade na aplicação informática que se utiliza na gestão das ajudas.

Justifica-se a excepcionalidade porque nestes casos não é necessária a comparação de projectos entre sim, pelo interesse especial em promover projectos que fomentem a geração e o aproveitamento de energia procedente de fontes renováveis que, cumprindo os requisitos especificados nas presentes bases, se possam levar adiante na Galiza. Além disso, a concorrência não competitiva é o mecanismo que permite que os projectos subvencionáveis possam ser atendidos em todo momento, mantendo a possibilidade de solicitude aberta de maneira continuada.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico dirigidas a particulares, para o ano 2020 (código de procedimento IN421P).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2020 e imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.733A.780.1, 09.A2.733A.780.2 e 09.A2.733A.780.3, o montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.500.000 €.

O crédito máximo segundo a tipoloxía dos projectos será o seguinte:

Anualidade 2020

Aplicação orçamental

Biomassa (excluída a tipoloxía B2-B3 em zonas não densamente povoadas)

1.150.000 €

 09.A2.733A.780.1

Xeotérmica

700.000 €

09.A2.733A.780.2

Aerotérmica

600.000 €

09.A2.733A.780.3

Solar térmica

50.000 €

09.A2.733A.780.3

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na presente convocação.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nestas bases.

De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As entidades colaboradoras aderidas são as encarregadas de tramitar o procedimento. Estas serão seleccionadas mediante um procedimento submetido aos princípios de publicidade, concorrência, igualdade e não discriminação, que se regula na Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se convoca o procedimento de selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão das subvenções para projectos de energias renováveis para uso térmico e para projectos de energia fotovoltaica, destinados a particulares, que se publicará simultaneamente às bases reguladoras destas ajudas.

2. As solicitudes de ajudas apresentá-las-ão as entidades colaboradoras segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará segundo a tipoloxía do projecto nas seguintes datas:

– Biomassa (excluída a tipoloxía B2-B3 em zonas não densamente povoadas), o 2 de março de 2020, às 9.00 horas.

– Xeotermia, o 4 de março de 2020, às 9.00 horas.

– Solar térmica, o 4 de março de 2020, às 9.00 horas.

– Aerotermia, o 6 de março de 2020, às 9.00 horas.

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda finalizara o 1 de julho de 2020 para todas as tipoloxías de projectos.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza