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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 3871

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2020 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (códigos de procedimento IN421H e IN421I).

BDNS (Identif.): 492217.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas proprietárias de qualquer direito sobre um imóvel de direito residencial ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 3 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, estas não se poderão dissolver até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa, co-financiado parcialmente pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, para o exercício 2020, que se juntam à resolução como anexo I (IN421H, IN421I).

2. Seleccionar, em regime de concorrência competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.

3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2020 que se juntam à resolução como anexo II ao IX.

4. Publicar o convénio de colaboração para as ajudas a particulares para projectos de energias renováveis, ao qual se devem aderir as entidades colaboradoras (anexo X).

5. Convocar para o ano 2020, em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas a projectos de energias renováveis e à melhora dos serviços básicos e renovação da povoação nas zonas rurais para equipamentos térmicos de biomassa.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2020 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (códigos de procedimento IN421H e IN421I).

Quarto. Quantia

1. A dotação máxima para financiar esta convocação é de 948.342 €, que se distribuirá do seguinte modo:

Medida 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas

a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança

energético

Anualidade 2020

Aplicação orçamental

Biomassa (tipoloxía B2-B3 em zonas não densamente povoadas)

948.342 €

09.A2.733A.780.1

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão de mas subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 19 das bases reguladoras.

De produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

3. Este crédito está co-financiado com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, estes ascendem a 948.342 euros, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 7: actuações dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação de povoações nas zonas rurais, e da submedida 2: criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética; um 7,50 % procede dos orçamentos gerais do Estado e um 17,50 % dos orçamentos da Comunidade Autónoma.

4. A presente convocação tramita pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas apresentá-las-ão as entidades colaboradoras segundo o modelo do anexo III desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

As solicitudes dever-se-ão apresentar exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia
(https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

2. As entidades colaboradoras contarão com um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para solicitar a sua adesão, cobrindo e confirmando o formulario de adesão (anexo II).

3. O prazo de apresentação das solicitudes de ajudas será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao de remate do prazo de adesão das entidades colaboradoras. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza