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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3635

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2020 (código de procedimento IN421L).

BDNS (Identif.): 492738.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídos no sector de produção agrícola primária.

Para efeitos desta resolução, considerarão do sector de produção agrícola primária as actividades incluídas na secção A e, em concreto, as classes da 1.11 a 02.40 do CNAE-2009, ambas incluídas. Também serão subvencionáveis as actividades incluídas no IAE que se correspondam com estas classes do CNAE 2009.

Para os efeitos destas bases, define-se empresa conforme o recolhido no artigo 1 do anexo I do Regulamento UE 651/2014.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na alínea anterior.

Segundo. Objecto

A instalação de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2020 (código de procedimento IN421L).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2020 e imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.733A.770.0. e 09.A2.733A.770.1.; o montante total atribuído a esta convocação ascenderá a 2.500.000 €.

O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto, será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Total (€)

RT - Projectos de energias renováveis térmicas

09.A2.733A.770.1

580.000,00

RE - Projectos de energias renováveis eléctricas

09.A2.733A.770.1

1.900.000,00

PAE - Projectos de poupança e eficiência energética

09.A2.733A.770.0

20.000,00

Total

2.500.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera.

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na presente convocação.

O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nestas bases.

De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal).

3. A presente convocação tramitará pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções ficará condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

4. A quantia da ajuda será de 35 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 100.000 euros por projecto e de 300.000 € por empresa. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o 10 de fevereiro de 2020, às 9.00 horas, e concluirá o 15 de maio de 2020, às 23.59 horas.

2. A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza