Advertido erro na dita lei, publicada no Diário Oficial da Galiza número 246, da sexta-feira 27 de dezembro de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 55248, antes do Título I: Medidas fiscais, deve-se acrescentar o seguinte:
«Por todo o exposto, o Parlamento da Galiza aprovou e eu, de conformidade com o artigo 13.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 24 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, promulgo em nome do rei a Lei de medidas fiscais e administrativas».