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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2584

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2020, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março) pela que se modifica a Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 8 de janeiro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificado pela Ordem de 6 de setembro de 2019 (DOG núm. 171, de 10 de setembro) e pela Ordem de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 210, de 5 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez realizada a correcção do primeiro exercício do processo selectivo na sessão que teve lugar o dia 19 de dezembro do 2019 e publicado a resolução com as pontuações dos aspirantes na paxina web, detectou-se o seguinte erro no quadro de correcção do cuestionario correspondente ao turno de acesso livre utilizado pelo tribunal.

Na pergunta 45 marcou-se a opção A, sendo a correcta a opção D, e na pergunta 46 marcou-se a opção D, sendo a correcta a opção A, pelo que se procedeu a realizar uma nova correcção dos exames correspondentes ao turno de acesso livre e a actualizar a Resolução do dia 19 de dezembro de 2019 nos dados em que se veja afectada, mantendo intacto o resto do seu conteúdo tal e como segue a seguir.

Segundo. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 16 de dezembro de 2019, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

• Anular as perguntas 1, 59, 81, 103 e 105 do cuestionario de acesso livre, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121, 123, 124, 125 e 126.

• Anular as perguntas 29, 51, 73 e 75 do cuestionario do turno de promoção interna, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 91, 92, 93 e 94.

• Mudar a resposta da pergunta 74, que passa da resposta a) à c), e da pergunta 99, que passa da resposta d) à a), correspondentes ao cuestionario do turno de acesso livre.

• Mudar a resposta da pergunta 44, que passa da resposta d) à c), e da pergunta 69, que passa da resposta d) à a), correspondentes ao cuestionario do turno de promoção interna.

• Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, aprovados pelo tribunal na Resolução de 7 de novembro de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações, até completar o número máximo de 60, sempre que obtiveram um número mínimo de 52 respostas correctas no turno livre e um número mínimo de 39 respostas correctas no turno de promoção interna (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte consideram-se igualmente aptas ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (60). Atribuiu-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada.

O resto das pessoas declaradas aptas têm uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuiu-se a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a nova correcção, em sessão de 8 de janeiro de 2020, e consonte aos critérios anteriores, superaram o exame um total de 38 aspirantes no conjunto de todos os turnos, 11 pertencentes ao turno de promoção interna e 27 ao turno de acesso livre. Os aspirantes aprovados foram os únicos que obtiveram o número mínimo de 39 respostas correctas no turno de promoção interna e o número mínimo de 52 respostas correctas no turno livre, segundo os critérios de correcção assinalados previamente.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. Segundo a base II.1.1.3, os documentos que justifiquem as exenções do terceiro exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2019

Javier Páez González
Presidente do tribunal