O Pleno autárquico de Bergondo, na sua sessão ordinária de 28 de novembro de 2019, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual oitava das normas subsidiárias de Bergondo, núcleo de Gandarío, redigido pela arquitecta María Rios Carvalhal, com as puntualizações efectuadas pelos serviços técnicos adscritos ao departamento de urbanismo da Câmara municipal de Bergondo, para dar cumprimento à sentença de apelação núm. 42/20185, ditada pela Secção 2ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. O que se faz publico para geral conhecimento.
Tanto o instrumento de planeamento coma o expediente submetem-se a informação publica durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos diários de maior difusão da província, de conformidade com o previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Durante o citado prazo, contado a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficia da Galiza, poderão formular-se as alegações que se considerem pertinente.
O expediente poderá ser consultado, mediante ligazón na página web da Câmara municipal (http://bergondo.gal/), e mediante a consulta nos escritórios da Área de Urbanismo desta câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Com o acordo de aprovação inicial suspende-se a tramitação das licenças de parcelación, edificação e demolição da área afectada, que é a delimitada nos planos ORD 02 e OR3 da modificação pontual, durante o prazo máximo de dois anos contados a partir da data de aprovação inicial deste instrumento de ordenação, de conformidade com o artigo 47.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Bergondo, 2 de dezembro de 2019
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa