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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de dezembro de 2019, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 18 de novembro de 2019, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-137/19, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, podendo os interessados promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, a resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegarem ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 17 de dezembro de 2019

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-137/19.

Passaporte: 33.480.080 N.

Endereço: rua Travesía de Rubial, 2.

Localidade: Pontevedra.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Incoação: 18 de novembro de 2019.

Sanção: coima de novecentos um euros (901 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: setecentos vinte com oitenta euros (720,80 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: quinhentos quarenta com sessenta euros (540,60 €).