Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46 emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto objecto de notificação adoptou pela chefa da área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 11 de dezembro de 2019
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: 5/19.
DNI/NIE/NIF: 32701371V.
Acto objecto de notificação: acordo de início de desafiuzamento administrativo por não ocupação e impago.