Mediante a Resolução de 9 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2019 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.3 e 13.4 das bases reguladoras, para os tipos de programas estabelecidos no artigo 5.1, e por um montante total de 507.320,44 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 12 de dezembro, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código de projecto |
Montante 2019 |
05.11.313B.481.2 |
2018 00004 |
507.320,44 |
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.
Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.
Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez por antecipado e fá-se-á efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2019.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2021.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2020.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou a adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, enquanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.
i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.
j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2019
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Número do expediente |
Entidade |
NIF |
Total pontos |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Montante concedido |
SIM452A-2019-00000030-00 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
89,5 |
Acolhida, atenção e asesoramento a mulheres em situação de precariedade |
85.000,00 |
39.053,58 |
SIM452A-2019-00000022-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
89 |
Portas abertas para as mulheres surdas do rural galego |
37.377,16 |
17.077,14 |
SIM452A-2019-00000023-00 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
85 |
Programa de educação para a saúde-Avelaíña |
85.000,00 |
37.089,99 |
SIM452A-2019-00000038-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami) |
G32115941 |
83,5 |
Activa-das. Chaves para o empoderamento das mulheres com deficiência |
70.792,45 |
30.345,36 |
SIM452A-2019-00000025-00 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
80,5 |
Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres |
125.000,00 |
39.053,58 |
SIM452A-2019-00000011-00 |
ACCEM |
G79963237 |
77 |
Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituidas |
84.214,61 |
33.288,71 |
SIM452A-2019-00000003-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
75 |
Xerentas |
60.558,85 |
23.316,20 |
SIM452A-2019-00000045-00 |
Médicos do Mundo |
G79408852 |
73,5 |
Achegamento às mulheres em situação de prostituição vítimas e potenciais vítimas de violência de género |
28.502,65 |
10.754,53 |
SIM452A-2019-00000009-00 |
Associação Espanhola Contra ele Cancro |
G28197564 |
72,5 |
Atenção integral à mulher com cancro |
125.000,00 |
39.053,58 |
SIM452A-2019-00000057-00 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
71 |
Ace (activa-te criando empresas) |
62.368,22 |
22.732,16 |
SIM452A-2019-00000033-00 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
70,5 |
Mulher avança |
75.250,26 |
27.234,28 |
SIM452A-2019-00000008-00 |
Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha |
G58579806 |
70 |
Mujer Tic |
41.086,50 |
14.764,41 |
SIM452A-2019-00000004-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente |
G32122376 |
69 |
Elas-eles promoção da igualdade no rural |
82.256,22 |
29.136,45 |
SIM452A-2019-00000034-00 |
ONGD Ecos do Sul |
G15354483 |
69 |
Programa Olimpia |
71.563,78 |
25.349,03 |
SIM452A-2019-00000019-00 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
68,5 |
Velando pela minha saúde integral |
20.000,00 |
7.032,98 |
SIM452A-2019-00000010-00 |
Associação mujeres em igualdad de Burela (Bumei) |
G27441153 |
66 |
Percebo-te, apanha a minha mão |
53.499,17 |
18.126,33 |
SIM452A-2019-00000035-00 |
Fundação Acção contra ele Hambre |
G81164105 |
64 |
Vives emplea: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão |
48.053,33 |
15.787,83 |
SIM452A-2019-00000001-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
63,5 |
A voz da igualdade |
21.500,40 |
7.008,73 |
SIM452A-2019-00000015-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
63,5 |
Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar-Projecto Conviviendo |
50.000,00 |
16.299,06 |
SIM452A-2019-00000006-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza |
G70101647 |
63 |
Insirea rural |
51.265,00 |
16.579,84 |
SIM452A-2019-00000021-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
62 |
Projecto Dão-na |
16.085,75 |
5.119,79 |
SIM452A-2019-00000041-00 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
62 |
Formação preuniversitaria e universitária para mulheres com a SD e diversidade intelectual |
40.000,00 |
12.731,24 |
SIM452A-2019-00000007-00 |
Instituto Galego de Gestão para o 3 sector-IGAXES3 |
G15784978 |
60,5 |
Educação afectivo sexual na era da nova pornografía |
49.525,32 |
15.381,60 |
SIM452A-2019-00000024-00 |
ONG Mistura |
G15940414 |
60,5 |
Programa Saimi (saúde integral a mulheres imigrantes) |
16.111,94 |
5.004,05 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Causas denegação |
SIM452A-2019-00000002-00 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000005-00 |
Confederação de Federaciones de Viudas Hispania (CONFAV) |
G28729283 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
SIM452A-2019-00000012-00 |
Associação Viguesa de Alcohología ASVIDAL |
G36627453 |
Não responde ao requerimento |
SIM452A-2019-00000013-00 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000014-00 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000016-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000017-00 |
Médicos do Mundo |
G79408852 |
Renúncia |
SIM452A-2019-00000018-00 |
Fundação ANAR |
G80453731 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
SIM452A-2019-00000020-00 |
Xeracción S. Coop. Galega |
F32479040 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000026-00 |
Associação para ele Crecimiento em Família (Acrofam) |
G94095098 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000027-00 |
Viraventos |
G70136429 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000028-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000029-00 |
Down Pontevedra «Juntos», Asoc. Síndrome de Down |
G36164887 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000031-00 |
União de Asociaciones de Trabajadoras Autónomas y Emprendedoras UATAE Mujer |
G86223153 |
Não responde ao requerimento |
SIM452A-2019-00000032-00 |
Alume saúde mental |
G27198977 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000036-00 |
Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas |
R0800037D |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000037-00 |
ValoresC innovation |
G70377585 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000039-00 |
Rede de mulheres vicinais contra os maus tratos de Vigo |
G36928646 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000040-00 |
Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000042-00 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000043-00 |
Associação de Mulheres «Pedra da Velha» |
G36837433 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000044-00 |
Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible |
G36984367 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000046-00 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000047-00 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000048-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Não responde ao requerimento |
SIM452A-2019-00000049-00 |
Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo) |
G27202043 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000050-00 |
Fundação Filia |
G86243417 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
SIM452A-2019-00000051-00 |
Associação de Personas com Discapacidad de Ourense (ADO) |
G32410797 |
Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). |
SIM452A-2019-00000052-00 |
Centro sociocultural artístico e recreativo de Valladares |
G36617082 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000053-00 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000054-00 |
Fundação de solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Não responde ao requerimento |
SIM452A-2019-00000055-00 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13) |
SIM452A-2019-00000056-00 |
Ayuda y atenção al preso |
G15414667 |
Não responde ao requerimento |