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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Páx. 655

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções ao amparo da Resolução de 9 de agosto de 2019, destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do IRPF, para o ano 2019 (código de procedimento SIM452A).

Mediante a Resolução de 9 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2019 as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido nos artigos 5.3 e 13.4 das bases reguladoras, para os tipos de programas estabelecidos no artigo 5.1, e por um montante total de 507.320,44 euros, depois da ampliação de crédito realizada ao amparo da Resolução de 12 de dezembro, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código de projecto

Montante 2019

05.11.313B.481.2

2018 00004

507.320,44

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras, ou por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez por antecipado e fá-se-á efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2019.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2021.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2020.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou a adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, enquanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas subvencionados o seu financiamento público.

i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às entidades beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Número do expediente

Entidade

NIF

Total pontos

Denominação do programa

Montante solicitado

Montante concedido

SIM452A-2019-00000030-00

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

89,5

Acolhida, atenção e asesoramento a mulheres em situação de precariedade

85.000,00

39.053,58

SIM452A-2019-00000022-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

89

Portas abertas para as mulheres surdas do rural galego

37.377,16

17.077,14

SIM452A-2019-00000023-00

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

85

Programa de educação para a saúde-Avelaíña

85.000,00

37.089,99

SIM452A-2019-00000038-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami)

G32115941

83,5

Activa-das. Chaves para o empoderamento das mulheres com deficiência

70.792,45

30.345,36

SIM452A-2019-00000025-00

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

80,5

Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres

125.000,00

39.053,58

SIM452A-2019-00000011-00

ACCEM

G79963237

77

Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituidas

84.214,61

33.288,71

SIM452A-2019-00000003-00

Fundação Ronsel

G15752660

75

Xerentas

60.558,85

23.316,20

SIM452A-2019-00000045-00

Médicos do Mundo

G79408852

73,5

Achegamento às mulheres em situação de prostituição vítimas e potenciais vítimas de violência de género

28.502,65

10.754,53

SIM452A-2019-00000009-00

Associação Espanhola Contra ele Cancro

G28197564

72,5

Atenção integral à mulher com cancro

125.000,00

39.053,58

SIM452A-2019-00000057-00

Fundação Mujeres

G80974702

71

Ace (activa-te criando empresas)

62.368,22

22.732,16

SIM452A-2019-00000033-00

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

70,5

Mulher avança

75.250,26

27.234,28

SIM452A-2019-00000008-00

Red espanhola de entidades por ele empleo, Red Aranha

G58579806

70

Mujer Tic

41.086,50

14.764,41

SIM452A-2019-00000004-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente

G32122376

69

Elas-eles promoção da igualdade no rural

82.256,22

29.136,45

SIM452A-2019-00000034-00

ONGD Ecos do Sul

G15354483

69

Programa Olimpia

71.563,78

25.349,03

SIM452A-2019-00000019-00

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

68,5

Velando pela minha saúde integral

20.000,00

7.032,98

SIM452A-2019-00000010-00

Associação mujeres em igualdad de Burela (Bumei)

G27441153

66

Percebo-te, apanha a minha mão

53.499,17

18.126,33

SIM452A-2019-00000035-00

Fundação Acção contra ele Hambre

G81164105

64

Vives emplea: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão

48.053,33

15.787,83

SIM452A-2019-00000001-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

63,5

A voz da igualdade

21.500,40

7.008,73

SIM452A-2019-00000015-00

Fundação Amigó

G81454969

63,5

Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar-Projecto Conviviendo

50.000,00

16.299,06

SIM452A-2019-00000006-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza, Fademur-Galiza

G70101647

63

Insirea rural

51.265,00

16.579,84

SIM452A-2019-00000021-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

62

Projecto Dão-na

16.085,75

5.119,79

SIM452A-2019-00000041-00

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

62

Formação preuniversitaria e universitária para mulheres com a SD e diversidade intelectual

40.000,00

12.731,24

SIM452A-2019-00000007-00

Instituto Galego de Gestão para o 3 sector-IGAXES3

G15784978

60,5

Educação afectivo sexual na era da nova pornografía

49.525,32

15.381,60

SIM452A-2019-00000024-00

ONG Mistura

G15940414

60,5

Programa Saimi (saúde integral a mulheres imigrantes)

16.111,94

5.004,05

ANEXO II

Solicitudes recusadas e desistidas

Nº expediente

Entidade solicitante

NIF

Causas denegação

SIM452A-2019-00000002-00

Alar Galiza

G15775901

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000005-00

Confederação de Federaciones de Viudas Hispania (CONFAV)

G28729283

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

SIM452A-2019-00000012-00

Associação Viguesa de Alcohología ASVIDAL

G36627453

Não responde ao requerimento

SIM452A-2019-00000013-00

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense

G32237869

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000014-00

Associação Mirabal

G70312954

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000016-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000017-00

Médicos do Mundo

G79408852

Renúncia

SIM452A-2019-00000018-00

Fundação ANAR

G80453731

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

SIM452A-2019-00000020-00

Xeracción S. Coop. Galega

F32479040

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000026-00

Associação para ele Crecimiento em Família (Acrofam)

G94095098

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000027-00

Viraventos

G70136429

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000028-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000029-00

Down Pontevedra «Juntos», Asoc. Síndrome de Down

G36164887

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000031-00

União de Asociaciones de Trabajadoras Autónomas y Emprendedoras UATAE Mujer

G86223153

Não responde ao requerimento

SIM452A-2019-00000032-00

Alume saúde mental

G27198977

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000036-00

Filhas do Divino Zelo-Rogacionistas

R0800037D

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000037-00

ValoresC innovation

G70377585

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000039-00

Rede de mulheres vicinais contra os maus tratos de Vigo

G36928646

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000040-00

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000042-00

Associação Érguete

G36642726

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000043-00

Associação de Mulheres «Pedra da Velha»

G36837433

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000044-00

Fundação Matrix, investigação y desarrollo sostenible

G36984367

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000046-00

Aliad Ultreia

G27021120

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000047-00

Associação Amicos

G15747678

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000048-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Não responde ao requerimento

SIM452A-2019-00000049-00

Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo)

G27202043

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000050-00

Fundação Filia

G86243417

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

SIM452A-2019-00000051-00

Associação de Personas com Discapacidad de Ourense (ADO)

G32410797

Não acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

SIM452A-2019-00000052-00

Centro sociocultural artístico e recreativo de Valladares

G36617082

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000053-00

Associação Xarela Formação-Animação

G32261307

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000054-00

Fundação de solidaridad Amaranta

G84913946

Não responde ao requerimento

SIM452A-2019-00000055-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Não atingem a pontuação mínima global (artigo 13)

SIM452A-2019-00000056-00

Ayuda y atenção al preso

G15414667

Não responde ao requerimento