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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Páx. 798

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado por Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 12 de dezembro de 2019 e o 20 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado por Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 30, 84 e 124. O lugar das duas primeiras passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 121 e 123. A anulação da pergunta 124 não tem consequências por ser a última das perguntas de reserva. Além disso, acordou-se mudar a resposta correcta da pergunta 114, que passa a ser a d) em lugar da b), assim como também a resposta correcta da pergunta 117, que passa a ser a a) em lugar da c). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessária uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, no acordo de 18 de novembro de 2019 do tribunal pelo que se fazem públicos os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício «as pessoas aspirantes que atinjam a melhor pontuação, até completar o número máximo de 25, sempre que obtivessem um número mínimo de 60 respostas correctas para o turno de acesso livre e 45 respostas correctas para o turno de promoção interna, (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). Ademais, as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação».

Realizada a correcção do primeiro exercício em sessão de 20 de dezembro de 2019 e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 25 aspirantes no conjunto de todos os turnos, resultando uma nota de corte de 61 respostas correctas, para o turno de acesso livre, e de 45,75 respostas correctas, para o turno de promoção interna, atribuindo-lhe em ambos casos a valoração de 20 pontos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, pelo turno de acesso livre e pelo turno de promoção interna, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Francisco Rosendo Alonso Fernández
Presidente do tribunal