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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Páx. 592

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 174/2014).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social número 174/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Martínez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega, Mútua Universal, Mútua Fremap, Carpintería Metálica Tecre, S.L., Isalcor Valga, S.L., Atesvi, S.L. e os administradores concursal Javier López Romero e Sociedad Profissional Torres Díaz, Sanjurjo y Barral, S.L.P., se acordou citar a Isalcor Valga, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 18.2.2020, às 10.30 horas, para a celebração do acto de julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Isalcor Valga, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça