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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Páx. 576

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se procedeu à convocação pública, para a anualidade 2019, das ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações, com financiamento plurianual.

Factos.

Primeiro. A Ordem de 19 de setembro de 2016 aprovou o programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações e estabeleceu as bases reguladoras para a concessão das ajudas.

Mediante Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 25, de 5 de fevereiro, convocaram-se para a anualidade 2019 as ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações, com financiamento plurianual.

Segundo. O ordinal décimo sexto, número 2, da Resolução de 28 de dezembro de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes de ajudas de subsidiación dos juros que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2019 tinha a data de entrada no registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 23 de outubro de 2019 às 18.26 horas.

Considerações jurídicas.

Primeira. O ordinal décimo sexto, número 2, da Resolução de 28 de dezembro de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes de ajudas de subsidiación dos juros que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não comporte o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no DOG e na sua página web o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data de 23 de outubro de 2019 às 18.26 horas, do crédito destinado a sufragar as ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações, com financiamento plurianual.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo