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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Páx. 281

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ACORDO de 18 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para ingressar no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 pela que se fazem públicas as pontuações e o resultado das alegações da primeira prova.

A epígrafe II.1.1.1 da Ordem de 22 de maio de 2018 recolhe que superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. O 12 de novembro de 2019, este tribunal acordou que o número mínimo de respostas exixir para atingir os vinte (20) pontos, com os descontos já factos das respostas correctas, é de trinta e seis (36) no turno livre e de vinte e oito (28) na promoção interna. O 30 de novembro de 2019 celebrou-se a primeira prova deste processo selectivo, e posteriormente, as pessoas aspirantes dispuseram de um prazo para apresentar alegações contra o cuestionario tipo teste.

Em relação com as alegações apresentadas, este tribunal acordou:

1. Anular as perguntas 2, 9, 38 e 56 de ambas as dois turnos.

2. Substituir as perguntas anuladas pelas perguntas de reserva 91, 92 e 93 no turno livre e pelas perguntas 71, 72 e 73 na de promoção interna. De acordo com isto, o cuestionario fica finalmente formado por 89 perguntas no turno livre e por 69 perguntas no turno de promoção interna.

3. Estabelecer como resposta correcta da pergunta 88 do turno livre a opção d).

4. Rejeitar o resto de alegações.

Em relação com a correcção das respostas das pessoas aspirantes da primeira prova, este tribunal acordou:

1. Manter o número mínimo de respostas para aprovar em trinta e seis (36) e vinteoito (28), consonte os critérios da Resolução do 12 de noviembre de 2019 deste tribunal.

2. Publicar os resultados da correcção do primeiro exercício no lugar onde se celebrou a primeira prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (funciónpublica.junta.gal).

De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar alegações às pontuações no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, ao amparo da base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Marcos Barreiro González
Presidente do tribunal