Depois de aprovada inicialmente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento para a ampliação do Museu do Mar, mediante o Acordo do Pleno, de 28 de novembro de 2019, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no DOG.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou para obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal https://cervo.sedelectronica.és.
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:
– Parcela com ref. catastral 5795005PJ2359N0001RB.
– Parcela com ref. catastral 5795006PJ2359N0001DB.
A duração da suspensão é de dois anos.
Cervo, 4 de dezembro de 2019
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara