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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 Páx. 54899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 12 de dezembro de 2019, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador OU-S-59/2019 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador OU-S-59/2019, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instructor do expediente a Manuel Ledo Quintas. O interessado pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde ao chefe da Área Provincial de Ourense, da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispon de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que julgue convenientes, e se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que de não formular alegações no prazo indicado, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 12 de dezembro de 2019

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-59/2019.

Titular sancionado: Juan Carlos Iriarte Arte.

Estabelecimento: Casa do Canteiriño.

Domicílio: São Cosmede, 10.

Localidade: Amoeiro.

Incoação: 30 de outubro de 2019.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: coima de 2.500,00 euros.

Montante da coima com a redução do 20 % de desconto: 2.000 euros.

Montante da coima com a redução do 40 % de desconto: 1.500 euros.