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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Páx. 54226

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Entrimo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e para dar mais segurança jurídica aos responsáveis por gestão da biomassa, por este anúncio põem-se de manifesto o possível não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam e que já foram notificadas por correio postal da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com as parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Ref. catastral

Freguesia

Lugar

Polígono

Parcela

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa

Pessoa responsável

(NIF semioculto por LOPD)

32031A00200712

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00712

13,48 €

***1921** - Pérez López Antonio

32031A00100050

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00050

126,34 €

***2830** - Domínguez Sousa Aurora

32031A00100109

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00109

953,76 €

***6345** - Alonso Bernardo Ermindo

32031A00200714

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00714

21,15 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A00500017

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

005

00017

48,8 €

***7514** - González Bernardo Domingo

32031A00200149

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00149

53,19 €

Pérez Barroso Flora

32031A00200145

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00145

17,04 €

***1921** - Pérez López Antonio

32031A00500031

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

005

00031

61,32 €

***7365** - Domínguez Bernardo Antonio

32031A00200452

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00452

14,21 €

Rodríguez Alonso Cándido

32031A00100073

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00073

22,95 €

Salgado Bernardo Constantino

32031A03400047

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

034

00047

32,93 €

***1989** - Diz Domínguez María dele Pilar

32031A00200550

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00550

23,63 €

***1921** - Pérez López Antonio

32031A00100181

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00181

11,69 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A00200130

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00130

65,16 €

***7529** - Domínguez Domínguez Nemesio

32031A00100075

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00075

16,27 €

***7999** - Fernández Salgado José Luis

32031A00100060

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00060

73,44 €

Domínguez Aurora

32031A00100065

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00065

187,71 €

***8993** - Álvarez Pérez Pura

32031A00200456

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00456

48,89 €

***9933** - Salgado Domínguez María Rosa

32031A00100059

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00059

24,37 €

***7836** - Domínguez Sousa Manuel

32031A00100191

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00191

2.800,65 €

Vizinhos de Olelas

32031A00100011

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00011

35,54 €

***3713** -Pérez Brito Ilda

32031A00200155

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00155

18,2 €

***9696** - Adán Álvarez Celso

32031A00100026

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00026

41,04 €

Brito Díaz Luis

32031A00100104

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00104

369,61 €

***5232** - Adán Domínguez María Placer

32031A00100107

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00107

345,38 €

Adán Domínguez Felisa

32031A00100072

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00072

18,94 €

***9933** - Salgado Domínguez María Rosa

32031A00200418

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00418

40,93 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A02300006

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

023

00006

66,19 €

***9785** - Castro González María Concepção

32031A00100074

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00074

14,64 €

Salgado da Silva Aurelián

32031A00100056

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00056

54,83 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A00200417

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00417

29,97 €

***6345** - Alonso Bernardo Ermindo

32031A00100066

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00066

40,16 €

***3713** - Pérez Brito Ilda

32031A02900097

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

029

00097

58,12 €

***8482** - Diz Domínguez Sara

32031A02900097

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

029

00097

58,12 €

***1989** - Diz Domínguez María dele Pilar

32031A00100053

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00053

23,98 €

***7529** - Domínguez Domínguez Nemesio

32031A00100058

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00058

28,4 €

***0124** - Beites Domínguez Otilia

32031A00100041

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00041

17,65 €

***7798** - Salgado Domínguez Manuel

32031A00100004

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00004

114,3 €

***2830** - Domínguez Sousa Aurora

32031A00200142

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00142

55,53 €

***7370** - Salgado Domínguez María Anadina

32031A00100016

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00016

27,58 €

Brito González Isabel

32031A00200449

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00449

47,95 €

***7999** - Fernández Salgado José Luis

32031A00100012

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00012

82,46 €

Álvarez González Domingo

32031A03400305

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

034

00305

30,45 €

***8482** - Diz Domínguez Sara

32031A00100062

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00062

17,89 €

***9788** - Viéites Domínguez Serafina

32031A00100067

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00067

43,13 €

Domínguez Bernardo Manuel

32031A00100051

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00051

283,19 €

***2940** - Alonso López Jaime

32031A00100051

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00051

283,19 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A00200713

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00713

16,47 €

***6237** - Barroso Rodríguez Antonio

32031A03400101

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

034

00101

13,31 €

***9785** - Castro González María Concepção

32031A03400108

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

034

00108

14,81 €

Dasilva Cerqueira Diolinda

32031A00100031

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00031

23,59 €

***7370** - Salgado Domínguez María Anadina

32031A00100018

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00018

17,28 €

***0459** - Brito Bernardo Manuel

32031A00100017

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00017

21,52 €

***0844** - Sousa de Brito Benito

32031A00100115

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00115

114,8 €

***9933** - Salgado Domínguez María Rosa

32031A00100080

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00080

47,78 €

***8820** - Brito Fernández Luis de

32031A00200144

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00144

12,59 €

***9786** - Brito Bernardo Isabelina

32031A00100063

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00063

3,52 €

Sousa Mazola Katrina

32031A00100042

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00042

39,51 €

***8993** - Álvarez Pérez Pura

32031A00100179

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00179

9,71 €

Domínguez Domínguez Elena

32031A00100121

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00121

552,12 €

***6345** - Alonso Bernardo Ermindo

32031A00100114

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00114

260,57 €

***7852** - Pérez Barroso María Rocío

32031A00100106

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00106

269,55 €

***7999** - Adán Domínguez Rosa

32031A00100183

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00183

15,19 €

***9006** - Adán Domínguez Felisa

32031A00200551

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00551

53,92 €

***8993** - Álvarez Pérez Pura

32031A00200459

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00459

128,25 €

Pérez Barroso Pedro

32031A00100185

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00185

21,1 €

***9006** - Adán Domínguez Felisa

32031A00100182

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00182

32,83 €

***6237** - Barroso Rodríguez Antonio

32031A00100015

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00015

25,86 €

***7836** - Domínguez Sousa Manuel

32031A00200445

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00445

64,85 €

Salgado Bernardo Constantino

32031A00200143

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00143

54,62 €

Domínguez Domínguez Evencio

32031A00100085

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00085

32,12 €

***6237** - Barroso Rodríguez Antonio

32031A00200453

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00453

12,75 €

***1304** - Beites Rodríguez Julia

32031A00100163

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00163

239,94 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A00100178

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00178

17,89 €

***9006** - Adán Domínguez Felisa

32031A00100064

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00064

98,69 €

***6343** - López Díaz Julia

32031A02500184

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

025

00184

224,07 €

***6344** - da Silva Cerqueira Irene

32031A00100094

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00094

141,9 €

***7831** - Javier Bernardo Francisco

32031A00100184

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00184

42,28 €

***7836** - Domínguez Sousa Manuel

32031A00100043

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00043

639,93 €

***9638** - Pérez Barroso Pablo

32031A00100048

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00048

118,56 €

***8993** - Álvarez Pérez Pura

32031A00100034

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00034

14,76 €

***7370** - Salgado Domínguez María Anadina

32031A00100117

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00117

147,46 €

Domínguez Bernardo Manuel

32031A00100025

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00025

72,15 €

Cerqueira Álvarez María

32031A00200439

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00439

63,45 €

***1921** - Pérez López Antonio

32031A03300390

A Ilha (São Lourenzo)

Ilha, A

033

00390

48,72 €

***1989** - Diz Domínguez María dele Pilar

32031A00200548

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00548

12,72 €

***9933** - Salgado Domínguez María Rosa

32031A00100057

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00057

24,79 €

Domínguez Manuel

32031A00100105

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00105

194,51 €

Adán Domínguez Marta

32031A00100052

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00052

57,15 €

***8760** - Salgado Domínguez José

32031A00100052

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00052

57,15 €

***9006** - Adán Domínguez Felisa

32031A00200423

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00423

34,49 €

***0529** - Javier Pérez Rosa

32031A00500016

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

005

00016

85,53 €

***7365** - Álvarez Bernardo José

32031A00500030

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

005

00030

39,77 €

***6328** - Adán Domínguez Valerio

32031A00100039

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00039

89,12 €

***7370** - Salgado Domínguez María Anadina

32031A00200450

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00450

12,46 €

***0459** - Brito Bernardo Manuel

32031A00100095

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00095

93,05 €

***0125** - Beites Sousa María Flor

32031A00100089

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00089

84,25 €

***0125** - Beites Sousa María Flor

32031A00200146

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00146

13,56 €

***9696** - Adán Álvarez Celso

32031A00200420

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00420

13,04 €

***8993** - Álvarez Pérez Pura

32031A00200549

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

002

00549

27,78 €

***9638** - Pérez Barroso Pablo

Além disso, de conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Ref. catastral

Freguesia

Lugar

Polígono

Parcela

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa

Pessoa responsável

32031A00100061

A Ilha (São Lourenzo)

Olelas

001

00061

40,32 €

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio ou ao da data da notificação por correio postal em caso que dita notificação se faz efectiva com posterioridade à data de publicação deste anuncio.

2º. Dado que se trata de parcelas incluídas em freguesias priorizadas, perceber-se-á cumprida voluntariamente a obrigação de gestão da biomassa em caso que, com anterioridade à finalização do supracitado prazo, a pessoa responsável subscreva o contrato de gestão da biomassa no marco do sistema público de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas nas redes de faixas secundárias de gestão de biomassa, recolhido no anexo III do Convénio de Colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG nº 156, de 17 de agosto de 2018).

3º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, a câmara municipal através do Convénio de Colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias (DOG nº 156, de 17 de agosto de 2018), procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá a obrigação legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais estabelecidos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves ou muito graves corresponderá à pessoa titular da câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007). No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

5º. O texto íntegro da comunicação estará ao dispor das pessoas destinatarias na sede electrónica da câmara municipal actuante.

Entrimo, 27 de novembro de 2019

Ramón Alonso López
Presidente da Câmara