Depois de ver as solicitudes de ajudas destinadas a facilitar a participação das galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2019 fora da comunidade, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei e no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, a soma total das ajudas ascende a quarenta a seis mil euros (46.000 €), depois do incremento do crédito orçamental por concorrerem os supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que se livrarão com cargo à aplicação 11.20.432B.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o 2019.
Segundo os critérios assinalados no artigo 10 da Ordem de 2 de outubro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras,
RESOLVO:
Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 9.2, e publicá-las no Diário Oficial da Galiza segundo o estabelecido no artigo 10 da ordem.
As galerías subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 14 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Conforme o artigo 10 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura e Turismo (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o contencioso-administrativo.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2019
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Políticas Culturais
ANEXO
Relação de galerías por ordem de entrada de solicitude (acreditado mediante número e hora de entrada no registro electrónico)
Solicitante |
Feira ou mercado |
Data 2019 |
Ajuda concedida |
Galería Pm8, S.L. |
Frieze New York |
Maio |
4.000 € |
María Jesús Villar Iglesias |
Justmad19 Madrid |
Fevereiro |
2.000 € |
María Magán Lampón |
Art Fair Madrid |
Março |
2.000 € |
Justlx Lisboa |
Maio |
4.000 € |
|
Galería Pm8, S.L. |
Fiac Paris |
Outubro |
4.000 € |
María Jesús Villar Iglesias |
Estampa19 Madrid |
Outubro |
2.000 € |
Pereiro Arte, S.L |
Justmad19 Madrid |
Fevereiro |
2.000 € |
María Luisa Galinha Díaz |
Art Madrid 2019 |
Março |
2.000 € |
Feria Art Montpellier - França |
Novembro |
4.000 € |
|
Mc Projectos de Arte, S.L. |
Justlx Lisboa |
Maio |
4.000 € |
Justmad19 |
Fevereiro |
2.000 € |
|
María Assunção Rodríguez Rodríguez |
Justlx Lisboa |
Maio |
4.000 € |
Justmad19 Madrid |
Fevereiro |
2.000 € |
|
Manuel Izquierdo Rodríguez |
The Other Art Fair Londres |
Outubro |
4.000 € |
Prolar Arte, S.L. |
Sam Madrid |
Fevereiro |
2.000 € |
M. Rodríguez y Cía, S.L. |
Artmadrid 2019 |
Fevereiro |
2.000 € |