De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhe à pessoa abaixo relacionada o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e, em vista das alegações, documentos e justificações apresentadas, ditar-se-á a resolução que corresponda.
A Corunha, 9 de dezembro de 2019
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Ordem do 22.3.2016)
Patricia Rodríguez Franco
Secretária territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2012/00695 |
76418682D |