Depois de estimados os recursos de alçada que formularam Luis Ignacio Blanco Bicos, María Josefa García Fernández, María Dores Melendreras Reguero, María Luisa Quintairos Fernández, Blanca María Riestra Rodríguez-Losada, María Socorro Rodríguez Méndez, Natalia Salgado da Silva, Alberto Varela Pardo e Miguel Valls Martínez a respeito da pontuação da fase de concurso em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Ordem de 31 de julho de 2019 (DOG de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de receita ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019, no que se refere à pontuação da fase de concurso e a pontuação final do concurso oposição das seguintes pessoas aspirantes:
Corpo |
Especialidade |
Turno |
DNI |
Apelidos e nome |
Concurso |
Oposição |
Concurso-oposição |
590 |
Francês |
L |
***1526** |
Riestra Rodríguez-Losada Blanca María |
4.3850 |
6,2700 |
5.5160 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 44 |
|||||||
590 |
Francês |
L |
***7573** |
Salgado da Silva, Natalia |
4.1200 |
6.1050 |
5.3110 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 49 |
|||||||
590 |
Língua castelhana e literatura |
L |
***3957** |
Melendreras Reguero, María Dores |
7.2745 |
7.9580 |
7.5479 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 6 |
|||||||
590 |
Matemáticas |
L |
***8467** |
Rodríguez Méndez, María Socorro |
5.5730 |
4.8180 |
5.2710 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 57 |
|||||||
590 |
Organização e proc. manutenção veículos |
L |
***5549** |
Quintairos Fernández, María Luisa |
5.6490 |
7.5490 |
6.4090 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 9 |
|||||||
591 |
Processos de gestão administrativa |
L |
***7308** |
García Fernández, María Josefa |
6.9640 |
6.7618 |
6.8427 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 9 |
|||||||
594 |
Piano |
L |
***3014** |
Luis Ignacio Blanco Bicos |
8.5000 |
7.6982 |
8.0189 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 1 |
|||||||
594 |
Piano |
L |
***9997** |
Valls Martínez, Miguel |
5.9170 |
6.4771 |
6.2531 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 7 |
|||||||
594 |
Piano |
L |
***2837** |
Varela Pardo, Alberto |
7.0930 |
6.1974 |
6.5556 |
Deve colocar na lista de pessoas que superaram o concurso-oposição desta especialidade no posto núm. 6 |
Segundo. O disposto no ponto anterior supõe a modificação do número de ordem da lista de pessoas que superaram o concurso-oposição nestas especialidades, que figuravam no anexo da Ordem de 31 de julho de 2019 (DOG de 23 de agosto).
Terceiro. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Quarto. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional