Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53864

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 9 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do procedimento sancionador por infracção na ordem social (expediente 76732259G/23/10/2019/2.1.E).

Tentada a notificação da comunicação do início do procedimento sancionador, ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhe saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para formular por escrito as alegações que julgue oportunas, documentalmente acreditadas, ante o centro de emprego O Carballiño, sita na rua Otero Pedrayo, 20, baixo, do Carballiño, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à interessada que se, transcorrido o dito prazo, não achega alegações em tempo e forma, se ditará a correspondente resolução por parte da Chefatura Territorial de Ourense, que dispõe de um prazo de seis meses desde a data deste acordo para notificar-lhe a resolução pertinente.

Ourense, 9 de dezembro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: 76732259G/23/10/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: DNI 76732259G.

Câmara municipal: O Carballiño.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da comunicação: comunicação, por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.