Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que se insere a seguir não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no taboeiro de edito único (TEU) do BOE.
A Corunha, 4 de dezembro de 2019
Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Y06085312D |
Fra. 201930494 |
14.3.2019 |
361,59 |
|
Vaduva --- Nicole |
Fra. 201930576 |
23.4.2019 |
361,59 |
|
079329654D |
Fra. 201930580 |
23.4.2019 |
401,94 |
|
Lopes Carnas Meletina |
Fra. 201930829 |
23.5.2019 |
361,59 |
|
Y06962974Z |
Fra. 201931493 |
2.9.2019 |
268,34 |
|
Y04468960M |
Fra. 201931716 |
2.10.2019 |
361,59 |
|
076354488P |
Fra. 201931798 |
11.10.2019 |
361,59 |
|
032787688S |
Fra. 201931893 |
29.10.2019 |
442,29 |
|
Campusano Contreras Eddi Jiani |
Fra. 201931907 |
30.10.2019 |
361,59 |