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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53657

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 151/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 151/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Nieto Pol contra a empresa Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L. e Seimarin 2019, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Procede alargar a presente execução face à entidade Seimarin 2019, S.L., em qualidade de executada.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 2 aberta em Banesto, conta nº 1596, chave 64 N, e indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”.

Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social- Reposição”. Se efectua diversos pagos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda, manda e assina Carolina Nores Díaz, magistrada do Julgado de Social número 2 de Santiago de Compostela. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça