Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 110/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Gabino Ulla Puente contra a empresa Ganadeiros Estradenses, S.C.L., sobre despedimento, se ditou decreto de insolvencia do 26.11.2019, impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ganadeiros Estradenses, S.C.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 26 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça