Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 6 de março de 2018 (DOG núm. 52, de 14 de março), aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14 (bombeiro/a florestal) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.
A base I.2.7 da supracitada convocação dispõe: «Não poderá participar no processo selectivo o pessoal laboral fez com que já pertença à categoria profissional objecto desta convocação».
Em virtude das actuações realizadas em aplicação da base I.2.7, constata-se que uma pessoa aspirante, incluída como admitida com carácter definitivo na referida Resolução de 6 de março de 2018, não cumpriam o requisito de pertencer a diferente grupo o categoria, exixir na Ordem de 18 de setembro de 2017 para participar no processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, e vista a proposta de exclusão realizada pela Direcção-Geral da Função Pública, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Excluir do processo selectivo para o ingresso no pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), à seguinte pessoa aspirante:
NIF |
Nome e apelidos |
***1338*N |
Nieves Rodríguez, María Susana |
Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda