O tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, adoptou o 19.6.2019 um acordo sobre a reclamação que o aspirante que consta no anexo apresentou contra a sua pontuação no primeiro exercício do processo selectivo.
Tentada a notificação pessoal do acordo por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no expediente, o serviço de Correios não devolveu comprovativo nenhum relativo à prática da notificação.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o aspirante para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se na Direcção-Geral da Função Pública no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. A Direcção-Geral da Função Pública encontra no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela (A Corunha).
O aspirante poderá comparecer entre as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acordo objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2019
Xosé Inacio Palomanes Rodríguez
Presidente do tribunal
ANEXO
Aspirante |
Acto que se notifica |
Alfonso Redondo Ballines |
Acordo sobre reclamação contra a pontuação do primeiro exercício |