De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Segundo o estabelecido no artigo indicado, o acto será publicado no Boletim Oficial dele Estado, a sua eficácia ficará supeditada a essa publicação.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Explorações Agrárias.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Explorações Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Florentino L. Cuevillas, nº 4 e 6, baixo (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 27 de novembro de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
Anexo
Expediente: ajudas para a criação de empresas para agricultores jovens.
Interessado: X9213480W.
Acto de notificação: requerimento de solicitude de pagamento da ajuda à criação de empresas para agricultores jovens.