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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Páx. 53447

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2019 do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 20, 27 de novembro e 3 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG número 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas número 16, 20, 25, 39 e 98. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 121, 122, 123, 124 e 125.

Segundo. Modificar o modelo de respostas e assinar como resposta correcta da pergunta número 7 a correspondente à primeira opção, de modo que passa da resposta b) à a).

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 10 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o dia 16 de outubro de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtiveram um mínimo de sessenta (60) respostas correctas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 10 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quinto. Feita a correcção na sessão do dia 3 de dezembro de 2019, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 10 aspirantes.

Sexto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de sistemas e tecnologia da informação, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Octavo. Segundo a base II.1.1.3 os documentos que justifiquem as exenções do terceiro exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral de Função Pública no portal web corporativo, funcionpublica.junta.gal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2019

Juan Gómez Duaso
Presidente do tribunal