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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 313/2017).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 313/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Souto Veiga contra Fogasa, Web Menus, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução:

Estimar parcialmente a demanda formulada por Jorge Souto Veiga e condenar a Web Menus, S.L. ao pagamento ao candidato da quantidade de 15.838,71 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.

Impor as custas do presente procedimento, incluídos os honorários de profissionais até 600 euros, à parte demandado.

Ponha-se em conhecimento do Fogasa para os efeitos oportunos.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza dentro dos cinco dias seguintes à notificação, anunciando-o ante este julgado.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso deverá juntar-se o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0313-17, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa seu, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0313-17, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro em primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário Julgado do Social número 1 de Lugo e como conceito o número de conta correspondente ao presente procedimento, que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Advirta-se, ademais, às partes que deverão fazer constar nos escritos de interposição do recurso e de impugnação, se é o caso, um domicílio na sede do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para os efeitos de notificações, dando cumprimento ao disposto no artigo 198 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Web Menus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 25 de novembro de 2019

O letrado da Administração de justiça