BDNS (Identif.): 485436.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
a) As empresas vitivinícolas que no momento da solicitude produzam ou comercializem os produtos recolhidos no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, produzidos em território espanhol ou que, como consequência da execução da operação objecto da solicitude de ajuda, comencen essa produção ou comercialização. Para estes efeitos, perceber-se-á como empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que exerçam actividades a título individual, as sociedades de pessoas e as associações que exerçam uma actividade económica de forma regular. As comunidades de bens ficam incluídas na definição de empresa. As empresas deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
b) As organizações de produtores vitivinícolas, reconhecidas consonte o artigo 152 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
c) As associações de dois ou mais produtores, com personalidade jurídica, dos produtos mencionados no anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
d) As organizações interprofesionais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a execução de medidas de investimentos no sector vitivinícola na Galiza estabelecidas no programa de apoio 2019-2023 ao sector vitivinícola espanhol e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas para o período 2019-2023, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2020 (código de procedimento MR361A).
Quarto. Montante
Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 3.570.000 euros dos orçamentos de 2020 e 2021. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação comenza o dia seguinte ao de publicação desta ordem e remata o 31 de janeiro de 2020.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias