BDNS (Identif.): 485503.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar as ajudas as associações de amigos do Caminho de Santiago e outras entidades que tenham como finalidade a promoção do Caminho de Santiago e a sua peregrinação, legalmente constituídas, e que tenham como objecto principal o desenvolvimento de acções relacionadas com o Caminho de Santiago e a peregrinação xacobea.
Segundo. Objecto e regime
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva, às associações de amigos do Caminho de Santiago e a aquelas outras entidades que tenham como finalidade a promoção do Caminho de Santiago e a sua peregrinação, com o objecto de fomentar a sua estabilidade e consolidação, como entidades imprescindíveis no fomento da peregrinação xacobea, na acolhida e hospitalidade no Caminho de Santiago e na promoção da cultura xacobea (código de procedimento CT300A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de amigos do Caminho de Santiago e outras entidades que tenham como finalidade a promoção do Caminho de Santiago e a sua peregrinação, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT300A).
Quarto. Montante
Estas subvenções imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.781.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 100.000 €, 50.000 € para cada uma das linhas estabelecidas no artigo anterior, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para a justificação da subvenção será até o 31 de outubro de 2020.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2019
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza