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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53230

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRATO da Resolução de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU500A).

BDNS (Identif.): 485498.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza em que se celebrem durante o ano 2020 festas declaradas de interesse turístico da Galiza incluídas no objecto desta convocação.

Além disso, poderão ser beneficiárias destas subvenciones os agrupamentos que, no tendo personalidade jurídica, estejam integradas por municípios em que se celebrem festas declaradas de interesse turístico da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que se incluem como anexo I pelas que se regerá a concessão das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas às câmaras municipais galegas para o apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, assim como efectuar a sua convocação para o ano 2020 (TU500A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU500A).

Quarto. Montante

As subvenções relativas ao apoio, promoção e difusão de festas declaradas de interesse turístico da Galiza imputarão à aplicação orçamental 11 A2 761A 760.1, projecto 2017 00005, com um crédito de 306.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de incoação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

Para cobrar a subvenção concedida, o/a beneficiário/a terá de prazo até o 30 de setembro de 2020 para eventos celebrados até o 31 de agosto, e quando o evento subvencionado se celebre com posterioridade a esta data, até o 20 de dezembro de 2020.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2019

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza