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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Páx. 52999

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ACORDO de 21 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro das ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional na Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, se é o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 21 de novembro de 2019

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF/NIE interessado/a

Montante

Curso

Causa

49683313R

618,39 €

2017/18

1,10

05290057B

1.928,70 €

2017/18

1,10

X2864678M

2.047,10 €

2017/18

1,10

54150534R

450,47 €

2017/18

1,10

35625838B

260,00 €

2017/18

1,10

49685299D

2.070,93 €

2017/18

1,10

32713077Q

260,00 €

2017/18

1,1