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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Páx. 52813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (322/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 322/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ismael Alonso Pérez contra Douglas Fernando Ferreira Machado e Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução do 14/11/2019, contra a qual não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Douglas Fernando Ferreira Machado, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2019

O letrado da Administração de justiça