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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Páx. 52635

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 47/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Manuel Pose Suárez contra Logística Trami Trucks, S.L. e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 47/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Logística Trami Trucks, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 29 de janeiro de 2020, às 10.30 e às 10.40 horas, respectivamente, na planta baixa, sala 3, edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Logística Trami Trucks, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça