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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Páx. 52451

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 9 de dezembro de 2019 pela que se publica a ampliação de crédito da Ordem de 13 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2019-2021 e se procede à primeira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, para os exercícios 2019-2020 (código de procedimento TR301P), e se estabelecem as bases do Programa de incentivos à actividade laboral vinculada às acções formativas com compromisso de contratação imediata para os exercícios 2020-2021 (código de procedimento TR349X).

A Ordem de 13 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2019-2021 e se procede à primeira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, para os exercícios 2019-2020 (código de procedimento TR301P), e se estabelecem as bases do Programa de incentivos à actividade laboral vinculada às acções formativas com compromisso de contratação imediata para os exercícios 2020-2021 (código de procedimento TR349X), estabelece no seu artigo 2.2 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, ao existirem remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 13 de agosto de 2019, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 13 de agosto de 2019, nas seguintes quantias e aplicação orçamental, com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da mesma aplicação e projecto que o crédito inicial.

Aplicação

Projecto

Montante

2019

2020

Inicial

09.41.323A.471.0

2013 00545

1.000.000,00 €

2.000.000,00 €

Ampliação

09.41.323A.471.0

2013 00545

1.530.746,33 €

Total

09.41.323A.471.0

2013 00545

1.000.000,00 €

3.530.746,33 €

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria