O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 24 de outubro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Ao amparo do previsto no artigo 42.2 da Lei do solo da Galiza e no 65.7 do seu regulamento, alargar os usos dotacionais permitidos na reserva de equipamento RE-4 (polígono 3 das Fontiñas), autorizando, ademais dos próprios de sistema de equipamento, o de aparcadoiro público.
O acordo dever-se-á adoptar com o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros da Corporação e com o asesoramento preceptivo do secretário geral do Pleno autárquico.
O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
Contra este acordo poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica