Convocada pela Resolução de 27 de junho de 2019 (DOG nº 138, de 22 de julho), a provisão do posto de chefe/a de serviço de Transporte Sanitário Urgente da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, pelo sistema de avaliação colexiada, esta fundação, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, a direcção da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061
RESOLVE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a de serviço de Transporte Sanitário Urgente da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, convocada pela Resolução de 27 de junho de 2019 (DOG nº 138, de 22 de julho).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Estrada, 27 de novembro de 2019
José Flores Arias
Director da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061
ANEXO
Denominação do posto: chefe/a de serviço de Transporte Sanitário Urgente da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.
Nome e apelidos: Emilia Pérez Meiriño.
DNI: (*) ***5184**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.