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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 26 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por infracção na ordem social 76717942Q/22/07/2019/2.1.E e mais quatro.

Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acordam as resoluções dos expedientes sancionadores arriba referenciados, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar as notificações por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que as ditas resoluções põem fim à via administrativa e que contra elas cabe interpor recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publicasse no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o centro de emprego do Carballiño, situada na rua Otero Pedrayo, nº 20, baixo, do Carballiño, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo das resoluções ditadas pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, as resoluções adquirirão firmeza.

Ourense, 26 de novembro de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: 76717942Q/22/07/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: 76717942Q.

Câmara municipal: Boborás.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.

Expediente: X3331494J/30/07/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: X3331494J.

Câmara municipal: San Cristovo de Cea.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.

Expediente: X9018686H/15/07/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: X9018686H.

Câmara municipal: O Irixo.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.

Expediente: 34977478K/26/07/2019/2.1.C.

Pessoa interessada: 34977478K.

Câmara municipal: O Carballliño.

Preceito infringido: não cumprir com as exixencias do compromisso de actividade.

Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.

Expediente: 44663326V/18/09/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: 44663326V.

Câmara municipal: Boborás.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.