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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 26 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação industrial na câmara municipal de Padrón.

Por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de outubro de 2019, aprovou-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal de Aluminios Cortizo para ampliação e melhora das suas instalações sitas em Estramundi (Padrón) e se declarou a utilidade pública das obras e instalações projectadas para os efeitos expropiatorios.

Aluminios Cortizo, S.A.U., com endereço no lugar de Estramundi, s/n, 15910 Padrón, A Corunha, como entidade beneficiária, solicitou o início do procedimento expropiatorio pelo trâmite de urgência, que regula o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, assim como o sinalamento de data para o acto de levantamento das actas prévias à ocupação.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 16 de janeiro de 2020 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables ou de imposição de servidão contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução, assim como no tabuleiro de edito da câmara municipal de Padrón, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 26 de novembro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

anexo

Relação de bens e direitos afectados

Prédio

Referência catastral

Titular

Superfície que se expropia (m2)

1

7039107NH2374S0001PB

Herdeiros de Francisco Agrasar Fernández

2.502,00

2

7039159NH2374S0001ZB

CVMMC Estramundi

22.640,65