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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52363

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Ordem de 1 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março), pela que se fazem públicos vários acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 12 e 14 de novembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as perguntas número 13, 40 e 93, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 91 e 92.

Segundo. Mudar a resposta da pergunta 7, que passa da resposta d) à c); da pergunta 26, que passa da resposta b) à c); da pergunta 48, que passa da resposta b) à d), e da pergunta 66, que passa da resposta d) à b).

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos, fixando-se em 30,666 a pontuação directa para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base da convocação.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Segundo a base II.1.1.3, os documentos que justifiquem as exenções do terceiro exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2019

Breogán Cinza Cabarcos
Presidente do tribunal