Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama (Pontevedra).
Denominação: LMT, CT Peso-apoio nº 4EM00300 da LMT derivação A Barbeira.
Situação: A Lama.
Características técnicas: linha em media tensão subterrânea de 20 kV com motorista RHZ e comprimento de 547 metros desde o CT Peso até a LMT derivação A Barbeira através de um novo passo aerosubterráneo para realizar no apoio nº 4EM00300. As instalações estão situadas no lugar do Peso, na freguesia de Escuderia, na câmara municipal da Lama (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente em direito.
Pontevedra, 14 de novembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra