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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52235

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se lhe da publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 29 de novembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo www.funcionpublica.xunta.gal.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, assim como no acordo do tribunal sobre critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo de 18 de outubro de 2019, são consideradas aptas do segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dezassete com cinco (17,5). Para estes efeitos, fixa-se em quarenta e um (41) o número máximo de aspirantes que superaram o exercício, ao terem atingido as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos e com uma pontuação mínima maior que zero com um (0,1) em cada um dos supostos que contem o caso prático.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsações) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2019

Margarita Rodríguez Rama
Presidenta do tribunal