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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Páx. 52023

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (DSP 583/2019).

María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faz saber que no procedimento DSP 583/2019, seguido por instância de Aitor López García contra Hostelería Heroica, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre despedimento improcedente, se ditou a Sentença número 571/2019, de 12 de novembro, em que se estima a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça