Trás tentar-se praticar sem efeito a notificação da Resolução, de 22 de outubro de 2019, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sobre execução subsidiária de diversas actuações tendentes a garantir a segurança nos terrenos afectados pela exploração mineira denominada Monteneme, nos termos autárquicas de Carballo e Malpica de Bergantiños, aos interessados que se identificam a seguir, sem que ninguém se fizesse cargo dela por estar ausente no compartimento ou por resultar desconhecidos nos lugares assinalados para esse efeito, e ignorando-se outros lugares de notificação, notifica mediante o procedimento estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
As pessoas jurídicas interessadas identificam mediante o seu nome e NIF e as pessoas físicas identificam mediante o seu DNI completo, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
Pessoas físicas interessadas |
Pessoas jurídicas interessadas |
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DNI |
Nome |
NIF |
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52674402D |
Leitosa, S.A.U. |
A15099583 |
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02193108N |
Inversiones Imison, S.L. |
B97117659 |
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45278143K |
O texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao dispor dos interessados durante um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, situada no Edifício Administrativo de Monelos, na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, na Secção de Minas (telefone de contacto 981 18 49 13), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito únicos (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem, recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que proceda, significando-lhes que o recurso potestativo de reposição unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes ao acordo de execução subsidiária, sendo motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que o presente acordo é um mero acto de execução.
A Corunha, 21 de novembro de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha